Os riscos biológicos são os mais frequentes entre os profissionais da saúde. A fim de minimizar estes riscos, as recomendações delineadas pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) se baseiam nas seguintes precauções:
1) Precauções Padrão (PP): As precauções-padrão consistem em barreiras físicas à exposição ao sangue e fluidos corporais, além de práticas de manipulação segura para agulhas e outros objetos perfurocortantes. São recomendados o uso de luvas, máscaras ou protetores faciais específicos com maior poder de filtragem, protetores oculares, aventais, equipamentos específicos para reanimação respiratória, além da higienização das mãos e do descarte adequado dos materiais
perfuro cortantes. São medidas básicas de prevenção e devem ser adotadas indistintamente, ou seja, independente de ter-se diagnosticado doença infectocontagiosa.
2) Precauções baseadas na forma de transmissão: para pacientes com diagnóstico de infecção conhecido ou suspeito:
2.1) precauções por aerossóis: para reduzir o risco de infecções por meio de transmissão aérea, por
microgotículas que podem ficar suspensas no ar (ex. tuberculose, varicela);
2.2) precauções por gotículas: para reduzir o risco de infecções por meio de gotículas, que originam-se de um indivíduo fonte pelo espirro, por exemplo, e podem alcançar as mucosas de um indivíduo suscetível (ex.
Haemophilus influenzae);
2.3) precauções por contato, envolve o contato pele a pele de um indivíduo contaminado para um hospedeiro (contato direto), ou por meio de objetos contaminados compartilhados (contato indireto) (NICHIATA et al., 2007; BRASIL, 2001).
As precauções padrão e as precauções baseadas na transmissão envolvem a utilização de barreiras representadas pelos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI), bem como a utilização de outras medidas visando a biossegurança do profissional de saúde e do cliente assistido (NICHIATA et al., 2007; BRASIL,2001.
LUVAS
As luvas (Figura
1) funcionam como barreira protetora prevenindo a contaminação grosseira das mãos; usar quando em contato com sangue, fluído corpóreo, mucosa e pele não íntegra. Deve ser usada também para manuseio de objetos ou superfícies sujas com sangue ou outros fluidos, ou em procedimentos. É importante salientar que o uso de luvas não elimina a necessidade de higienização das mãos (BRASIL, 2001; SÃO PAULO, 2007).
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Figura 1 - Fonte: Arquivo pessoal da autora
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MÁSCARA
A máscara cirúrgica (Figura 2) é uma barreira de uso individual que cobre o nariz e a boca. É indicada para proteger o trabalhador de saúde de infecções por inalação de gotículas transmitidas a curta distância e pela projeção de sangue ou outros fluidos corpóreos que possam atingir suas vias respiratórias (BRASIL, 2009).
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Figura 2 - Fonte: Arquivo pessoal da autora
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PROTETORES FACIAIS ESPECÍFICOS COM MAIOR PODER DE FILTRAGEM
A Peça Facial Filtrante (PFF) (Figura 3) é um equipamento de proteção individual (EPI) que cobre a boca e o nariz, proporcionando uma vedação adequada sobre a face do usuário, possui filtro eficiente para retenção dos contaminantes atmosféricos presentes no ambiente de trabalho na forma de aerossóis. Em ambiente hospitalar, para proteção contra aerossóis contendo agentes biológicos, a PFF deve ter uma aprovação mínima como PFF 2 ou Equipamento de Proteção Respiratória do tipo peça facial com filtro P2, pelo Ministério do Trabalho A PFF também retém gotículas e alguns modelos são resistentes ainda à projeção de fluídos corpóreos. A máscara conhecida como N95 refere-se a uma classificação de filtro para aerossóis adotada nos EUA. É equivalente, no Brasil, à PFF2, pois ambos apresentam o mesmo nível de proteção. A PFF2 é usada também para proteção contra outros materiais particulados, como poeiras, névoas e fumos, encontrados nos ambientes de trabalho das áreas agrícola e industrial (BRASIL, 2009).
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Figura 3 - Fonte: Arquivo pessoal da autora
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PROTETORES OCULARES
Devem ser usados quando houver risco de contaminação dos olhos ou face com respingos de sangue ou outros fluidos corporais. O protetor ocular e/ou facial (Figura 4) é fabricado com materiais rígidos (acrílico ou polietileno) e deve limitar entradas de respingos pelas porções superiores e laterais dos olhos (SÃO PAULO, 2007).
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Figura 4 - Fonte: Arquivo pessoal da autora
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AVENTAL
Deve ser de mangas longas (Figura 5), é utilizado fechado, sobre roupas de uso comum ou uniforme, como parte dos equipamentos de proteção sempre que houver possibilidade de ocorrer contaminação por líquidos corporais ou sangue, e também quando do cuidado de pacientes infectados ou colonizados com microrganismos transmissíveis por contato direto ou indireto (BRASIL, 2001).
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Figura 5 - Fonte: Arquivo pessoal da autora
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EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA REANIMAÇÃO RESPIRATÓRIA
Também conhecidos como dispositivos de barreira, indicados para aplicar as ventilações durante as manobras de Reanimação Cardiopulmonar (RCP), prevenindo a contaminação do profissional. O lenço facial com válvula antirrefluxo
(Figura 6) é um dispositivo descartável, que consiste numa cobertura facial dotada de uma válvula unidirecional ao centro que permite a entrada forçada de ar aos pulmões, impedindo o retorno do ar pela boca da vítima. A máscara de bolso ou “pocket mask”
(Figura 7) é constituída por uma máscara clara, semirrígida, capaz de aderir firmemente à face, envolvendo a boca e o nariz do paciente, dotada de uma válvula unidirecional que se encaixa na mesma, funcionando da mesma forma que a anterior, podendo ser submetida a processos de desinfecção/esterilização (AEHLERT, 2013).
Fig. 6
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Figura 7
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Fonte: Google Imagens
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HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Medida mais importante para a redução dos riscos de transmissão de
microorganismos; deve ser realizada antes e depois de contatos com
pacientes, com sangue, fluidos corpóreos, secreções, excreções, equipamentos
e objetos contaminados por eles, após a retirada das luvas. É o ato de lavar
as mãos com água e sabão neutro, visando a remoção de microorganismos e
sujidades (Figura 8). O profissional de saúde deve fazer deste procedimento um hábito (BRASIL, 2001; SÃO PAULO, 2007).
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Figura 8 - Fonte: Arquivo pessoal da autora
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DESCARTE DE PÉRFUROCORTANTES
Os materiais perfurocortantes
devem ser descartados separadamente dos outros materiais, no local de sua
geração, imediatamente após o uso, em recipientes rígidos, resistentes à
punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados,
atendendo à legislação vigente (Figura 9), sendo proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu aproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas junto com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manual (BRASIL, 2006).
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Figura 9 - Fonte: Arquivo pessoal da autora |