CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - EERP/USP

Acidente de trabalho, quase acidente e situação de risco

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda ou redução permanente/temporária da capacidade para o trabalho, ou até mesmo a morte.

Quando ocorre um acidente de trabalho, é realizada uma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, de responsabilidade da empresa. A CIPA da mesma recebe uma via da CAT para analisar o acidente, a fim de apurar possíveis causas e propor medidas para evitar novas ocorrências.

A investigação dos fatos que antecedem os acidentes muitas vezes revela vários outros incidentes que geralmente são considerados sem importância. A esses acontecimentos denominamos quase acidentes. Estudiosos identificaram que, para cada acidente de trabalho, pode ter havido cerca de 20 quase acidentes antes - um tropeço, um escorregão, uma trombada ou qualquer outra situação que poderia ter gerado uma lesão se houvesse uma pequena variação nos acontecimentos.

Além dos quase acidentes, existem também as situaçães de risco, que são potencialmente causadoras de acidentes e incidentes - por exemplo, um desnível no piso em que ninguém tropeçou ainda, mas isso pode ocorrer.

Fica nítida, então, a importância de levar ao conhecimento da CIPA a existência de um quase acidente ou de uma situação de risco, para que medidas sejam adotadas antes que aconteça um acidente de trabalho. A CIPA/EERP/USP desenvolveu um instrumento para analisar essas situações. Mas, para isso, é necessário que tais situaçães cheguem ao nosso conhecimento.

Se você sofreu ou presenciou uma situação de quase acidente ou identificou uma situação de risco, contate-nos para fazer a notificação do ocorrido: por email (cipa@eerp.usp.br) ou pela opção Contato, neste site. Se preferir, procure um dos membros da CIPA.

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